sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Legislação PMA

Já tinha lido em vários blogs e fóruns de (in)fertilidade que as faltas ao trabalho dadas em virtude de tratamentos de PMA são consideradas não só justificadas, como totalmente remuneradas.

Apesar de até agora ainda não ter precisado de faltar nenhum dia por este assunto (tenho conseguido usar folgas e férias), estou a prever começar os tratamentos em breve espero! e não me apetecia nada ter que ficar sem vencimento por esses dias (uma vez que a baixa médica só é remunerada a partir do 5º dia e  só a 65%, e mesmo este valor penso que vai diminuir...).

Posto isto, hoje fui informar-me à ACT (Autoridade para as Condiçoes de Trabalho) sobre este assunto.

Então, depois de muita pesquisa na legislação e vários telefonemas depois, o inspector que estava a prestar esclarecimentos lá concluiu que de facto é verdade:

As faltas dadas por PMA são consideradas justificadas e totalmente remuneradas, ou seja, é exatamente como se estivéssemos a trabalhar.

O suporte legal para isto advém dos seguintes artigos do Código do Trabalho:

Artigo 249º - Tipos de faltas justificadas:

d) "(...) impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida (...)"

(Ou seja, aqui diz-nos que a falta é Justificada)

e do Artigo 255º que determina que:

"1 - A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
2 – Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;
b) Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro;
c) A prevista no artigo 252.º;
d) As previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 249.º quando excedam 30 dias por ano;
e) A autorizada ou aprovada pelo empregador"


Isto é: como nos pontos acima (que indicam quais os casos - e só estes- em que há perda de remuneração)  não está incluída a PMA, logo se conclui, por a contrarium (termo empregue pelo inspector...), que esta é remunerada.

Já entreguei a legislação nos recursos humanos e ficaram de avaliar.

Como já disse, sempre que possível acho que devemos aproveitar folgas e férias para tratar destes assuntos, pois devemos compreender que não é fácil - muito menos perante o atual cenário económico - para um patrão ter que pagar na totalidade a um colaborador e não usufruir do trabalho deste. No entanto por vezes torna-se mesmo indispensável para muitos casais faltar ao trabalho por um período mais longo ou em que já não tenham férias/folgas para gozar e nesse caso, se a lei nos defende porquê perder dinheiro?

E só nós sabemos o quanto nos faz falta durante estes tratamentos...

1 comentário:

Nosso Sonho disse...

Boa!! Se existe a Lei é para aproveitar, já basta os €€€ que gastamos para os tratamentos e medicação.

beijinhos e obrigada pela partilha